Certa vez presenciei o envolvimento a que foram submetidos alguns colegas médicos durante a enfermidade de uma anciã, mãe de um deles. Vítima de uma patologia infecciosa grave, embora seu equilíbrio orgânico prévio fosse de bom nível para a idade, a senhora entrou em coma logo no início do quadro então presente. Ocasião em que foi montada uma verdadeira parafernália para atendê-la, quando foram disponibilizadas todas as providências técnicas do hospital e internação em ala isolada. Mas, principalmente, com um empenho geral desusado na busca da reversão do quadro, inclusive de seu filho, envolvido na equipe que a atendeu. Em um quadro que, inicialmente, mostrava poucas chances de recuperação, mormente pela idade muito avançada da enferma; mas, mister do empenho de todos, em especial do filho, e das boas condições prévias da doente, ao cabo de muitos dias a febre iniciou a ceder, a consciência a voltar, saindo ela do hospital deambulando amparada depois de um mês.
Sem que se analisasse à época a competência empenhada, do episódio transpareceu um comportamento eficiente e um algo mais provido pelo espírito de coleguismo e até de amizade. O que, sem dúvidas, pesou no sucesso obtido.
Eis um fato pela eficácia magnificada que não é incomum em casos semelhantes. Neste particular, não foi esta a minha primeira observação e tampouco será a última. Mas foi embasado nesta oportunidade que inspirei-me para iniciar a falar a respeito de erro médico, ao bulir em uma causa inversa à eficiência presenciada, qual seja, a negligência.
Numa observação que só um igual pode ter e manifestar, certamente, se todos os médicos agissem em todos os seus casos com o denôdo mostrado por aqueles que tratam(ou presenciam o que é feito em) seus familiares, a negligência não constaria nos motivos de condenação por erros médicos. Assim, se me despir de um natural corporativismo e deixar transparecer uma inerente coerência, acabarei por reconhecer, públicamente, que, ao longo do exercício profissional, algumas vezes eu próprio e meus colegas, poderiamos ter agido de forma mais eficiente em nossas práticas médicas, indepedente de conhecimentos técnicos. E, sem nunca ter exercido vigilância, mas às custas de simples observação, até aqui foi fácil concluir que muitos de meus colegas, senão a maioria, também teriam feito melhor aqui e ali, ontem, hoje e sempre, em atuações que felizmente e por muitos motivos(incluindo a ausência de queixa) não produziram consequências aparentes. Na maioria da vezes, por uma questão do conhecido"erro humano". Fato que nossos conselheiros oficiais sabem muito bem, mas do quê nunca receberam queixas e, portanto, do quê não possuem provas.
As demandas judiciais baseadas em erros médicos criaram grande impulso na prática médica nos Estados Unidos de 50 anos para cá, existindo por certo em outras culturas, onde a cidadania permite ações elevadas na sua manutenção. A ponto de, naquele país, ser criado um verdadeiro comércio de seguros contra os atos médicos mal praticados. Permitindo que as seguradoras a que os médicos foram obrigados a apelar e dar-lhes cobertura econômica, interferissem de forma quase regente, por motivos comerciais, na atuação profissional. Fosse por aumentar os custos do seguro do exercício seguinte a cada processo judicial sofrido, fosse por exercer uma vigilância velada aos doutores. Tornando a atuação, para alguns, um calvário de verdadeira carestia, fazendo com que uns desistissem da profissão, outros de entrar nela e muitos necessitando trabalhar com preços muito elevados e fora de mercado. A ponto de, motivado por essas razões e também pressionados por uma cultura popular de demanda judicial, os médicos americanos genuínos passarem a desempenhar especialidades que não os colocassem em contato direto com o paciente, relegando este risco aos médicos imigrantes, descendentes de hispanos, hindús e outros.
Tais ocorrências tornaram-se fruto de uma cultura civilizada e científica que a sociedade foi adquirindo. Sabe-se que no passado os nossos médicos eram donos de um saber que somente a eles era concernente, muito distante do que os seus circunstantes pudessem entender, de tal modo que quando falavam e o que falavam era a tradução da máxiam verdade e incontestável. O que lhes concedia uma posição ilustrada, quase divina. Mal sabiam eles, médicos, que sabiam quase nada, pois recém florescia a moderna medicina, a qual hoje viaja em velocidades fantásticas no seu avanço. O que fez, naquele tempo, associado ao desconhecimento cultural da sociedade, à condição de médico quase deus e a sua própria ignorância rala ou profunda, com que os erros médicos, quando perpetuados, se dissolvessem. Os quais, aliás, qualquer juíz descaracterizaria como tais e os creditaria à penumbra do desconhecimento de então.
A medicina evoluiu de forma astronômica; hoje em dia publicam-se toneladas e toneladas por ano de assuntos relacionados aos avanços da ciência médica, ainda que nem todos traduzam verdades definitivas; conhecimentos, muitos dos quais estão à disposição da cultura popular em qualquer noticioso ou publicação não especializada, principalmente na internet. As especialidade se multiplicaram, os recursos disponíveis ao médico cresceram da mesma forma, com conseqüências curativas, preventivas, promotoras de saúde e de beleza e, como se pode imaginar, com o advento de recursos jurídicos disponíveis. Par e passo à esta evolução, em muitas sociedades, o acesso aos recursos médicos tornou-se maior e mais amplo, ou seja, mais pessoas estão em contato com o médico e modernos hospitais em busca de seus serviços; de outra parte existem muitos mais médicos à disposição da população, multiplicando os atos médicos, seus acertos e seus erros.
O erro médico moderno, então, em parte mas também em essência, é fruto da luz do farto saber não médico que se debruça sobre a prática médica; sobretudo um conhecimento que, ao mesmo tempo, adiciona ao rol da classificação das falhas médicas, além da negligência, que não prescinde de qualificação profissional e sempre foi possível existir, a imprudência e a imperícia.
Assim, as demandas judiciais contra erros médicos vêm aumentando na mesma proporção da expansão da medicina, da multiplicação dos médicos e sua disponibilidade ao povo, esta muitas vezes excedendo à necessidade recomendada pela OMS para uma região devida, como por exemplo, a Grande Porto Alegre, onde existe 1 médico para 482 habitantes, ou em um Estado onde existem excesso de faculdades de medicina a formar mais de mil deles ao ano. Sem falar em outras regiões onde a densidade médica é maior ainda, como no Estado do Rio de Janeiro.
De tal sorte que, por um lado, a isso é conseqüente um maior número de atos médicos e, por certo, de erros concernentes, creditados também a uma maior distância do paciente de seu médico e uma proporcional desafeição entre o par. Some-se ainda, mister deste ter que atender vários empregos para poder manter-se e até custear jornadas, cursos e congressos que o aperfeiçoem, o médico obriga-se a uma menor permanência junto ao enfermo; como, também, é significativo o maior grau de civilidade da população, a qual hoje se rege por códigos de consumo; e os recursos à manutenção da saúde disponibilizados pelo médico nada mais são do um produto adquirido.
Assim, com o tempo, a nova cultura da contestação do erro médico virá se expandindo de forma centrífuga pelas maiores, médias e menores cidades, acompanhando o progreso da ciência embutido na medicina, servindo de recurso e assitência aos pacientes nas eventualidades em que ocorra um erro profissional.
E, como em nenhuma atividade humana o homem pode ser totalmentente livre e sim ser balizado, no mínimo, por sua consciência, esta nova tutela a que o médico é submetido com a possibilidade da demanda judicial deve incorporar-se ao seu superego e de alguma forma auxiliando-o no seu caminho.
Não sem antes estar alertado que em algumas cidades de grande porte onde a média das demandas atingiu índices normais, alguns pacientes vêm adotando procedimentos ilegais ao simularem enfermidades, induzindo os médicos a realizarem atos clínicos e principalmente cirúrgicos, os quais serão posteriormente cobrados na justiça sob forma de indenizações, às vezes milionárias.
terça-feira, 22 de abril de 2008
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