terça-feira, 22 de abril de 2008

Erro de família

Sendo o médico um ser humano que trata de vidas, seria hipocrisia achar que ele não erra. Erra, sim senhor, e não são poucas as vezes ao longo de uma existência neste posto. Os erros mais comuns são por negligência e incompetência, poucos difundidos na imprensa e alguns veiculados pela históriografia popular, mas cada vez mais comentados e investigados e onde a veracidade se distorce à cada interlocução. Embora a compreensão e o entendimento, aqui não é dada guarita, e nem poderia ser, a esse tipo de situação; mas, também, não os julgamos, pois para tal existe o foro da opinião pública, da justiça médica e, até, da justiça comum.
Em contraponto, existe um foro, o foro íntimo de cada médico, onde são guardadas incontáveis histórias sobre o procedimento familiar indevido, intervindo na relação médico-paciente, algumas vezes visando a cura, mas muitas vezes com resultados negativos, de forma deliberada ou não.
O Código de Ética Médica prevê que quem delibera sobre a sua saúde é o paciente e, no seu impedimento, geralmente por questões de saúde, quem decide é o seu familiar.
Baseado neste preceito, o médico não pode e nem deve contestar decisões concernentes, favoreçam elas ao paciente ou não. Neste particular, é uma espécie de engessamento, mas que, pensando bem, salvaguarda o próprio profissional.
Tempos atrás, tive um paciente cronicamente enfermo e sem um diagnóstico bem elucidado, rodeado por uma família já acostumada à idéia de morte, fato que não é incomum na prática diária. Foi atendido em casa e em caráter de emergência e, ao constatar que o quadro básico poderia ter uma possível solução, fosse na qualidade de vida ou no prolongamento dela, sugerimos investigá-lo melhor. Momento em que os familiares começaram a discorrer sobre vantagens ou desvantagens – inclusive econômicase. O paciente, que não podia falar, não opinou. Resultou que a investigação não foi aprovada e a contagem regressiva do infeliz prosseguiu.
Em outro caso, tratava-se de um traumatizado de crânio grave, com grande risco de vida, internado ainda na velha UTI da Santa Casa, ao lado do bloco cirúrgico, o que representava um grau satisfatório de operacionalidade técnica, se necessário. Mas a família, bem intencionada, resolveu removê-lo para um centro com mais recursos, no quê, dadas as más condições do paciente, que estava atrelado a um respirador artificial, foi desaconselhada.
Como nestes casos o juízo crítico dos afetivamente envolvidos fica perturbado, o ideal seria que ouvissem a opinião não emocional de um técnico, preferencialmente, com experiência. Pois neste caso, apesar da opinião em contrário, o paciente foi levado em viagem para outro centro, sob a responsabilidade dos pais. Mas, aos vinte minutos de vôo, fez uma parada cardio-respiratória, sem condições de reversão e morreu.
No primeiro caso, acomodação, a desumanidade e a omissão e, no segundo, aconteceu a morte pelo desespero que perturbou a sensatez.
Conclui-se que, quando surge uma doença aguda, ou mesmo de curso crônico, em um membro qualquer da família, surgem reações normais e equilibradas; mas muitas vezes afloram reações psicopatológicas dependentes da personalidade prévia do familiar e/ou do relacionamentoda família com o doente; aflorando, então, a culpa e/ou a superproteção na hora da enfermidade. Além do quê, existem mais fatores a prejudicar um tratamento ou uma conduta médica qualquer adequada, quais sejam, a freqüente desinformação e a fantasia, entre eles.
Nestas circunstâncias conturbadas, o paciente que deveria ser o único beneficiário, com freqüência padece resultados negativos em seu tratamento e, não raramente, até com a morte.
Sem que ninguém e muito menos o médico, como testemunha, possa clamar contra grosseiros erros de família.